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Grupo de Estudos Interdisciplinares em Ciência e Tecnologia

Foto do escritorYama Chiodi

Regulação das plataformas digitais, grupos minoritários e trabalhadores sexuais

Entrevista com a Dra. Lorena Caminhas


No último dia 15 de junho, a pesquisadora do GEICT Lorena Caminhas deu uma palestra na faculdade de direito da USP que abordava a regulação das plataformas digitais e os modos como os chamados "marcadores sociais da diferença" importam nesse debate. O blog do GEICT acompanhou a fala de Caminhas e realizou uma entrevista com a pesquisadora.



Cartaz de palestra realizada no dia 15 de junho, quando a pesquisadora Lorena Caminhas falou sobre Plataformas e marcadores sociais da diferença na Faculdade de Direito da USP

Parece cada vez mais explícito que as plataformas digitais precisam de uma regulação específica. Além da concentração de poder das empresas frequentemente referidas como "Big Tech", abundam-se os casos de violência contra grupos minoritários, ataques às democracias e outras práticas criminosas no ambiente digital. A muito noticiada reação do Google, Twitter, Telegram e outras detentoras de plataformas digitais perante o PL das Fake News (PL 2630) deu uma pequena demonstração de quão longe estas empresas podem ir para garantir que continuem sem qualquer responsabilidade sobre o que acontece em suas plataformas.

Por mais necessária que seja uma regulação que garanta a segurança de grupos minoritários e o respeito às leis brasileiras, experiências de regulação recentes, como a SESTA/FOSTA nos Estados Unidos, mostram que uma regulação inadequada pode agravar o cenário de insegurança mesmo que a intenção seja o contrário. Por isso é essencial que o debate sobre a regulação das plataformas digitais passe por uma pesquisa cuidadosa sobre as características específicas de cada uma dessas plataformas e sobre os grupos que são mais afetados nas redes diante da omissão das Big Tech.

É precisamente o que tem feito a pesquisadora Lorena Caminhas. Se no doutorado ela se concentrou em pesquisar as camgirls e as plataformas onde trabalhavam (tema sobre o qual ela escreveu para o blog no passado), agora sua preocupação é menos direcionada a um grupo e plataformas específicas. A regulação das plataformas digitais tem íntima relação com os problemas de classe, gênero, raça e sexualidade na contemporaneidade. Atenta a este problema, Lorena tem se dedicado a pensar nos elementos necessários para que uma nova regulação atenda às necessidades e segurança de minorias, trabalhadores sexuais e outros grupos mais suscetíveis a sofrer violências nas plataformas.



 

Cinco perguntas para a Dra. Lorena Caminhas


Foto da pesquisadora entrevistada Lorena Caminhas. Ela é uma mulher branca e usa um casaco preto e um cachecol azul. Está de frente a uma fonte e um gramado em uma praça.

Yama Chiodi: Boa tarde, Lorena. Obrigado por falar com o blog. A minha primeira pergunta é a mais geral: por que fazer uma regulamentação das plataformas digitais?


Lorena Caminhas: Boa tarde, Yama. Obrigada por me enviar as perguntas e por estar fazendo esse trabalho de cobertura do evento! Desde cerca de 2010, nós estamos acompanhando uma mudança estrutural na internet e no modo como usamos e circulamos por ela com a chegada do modelo das plataformas. Basicamente esse modelo estabelece uma infraestrutura de conexão que se torna cada vez mais dependente de operadores centrais para ser viabilizada, tornando a internet um espaço mais privatizado e proprietário. O efeito mais imediato disso pode ser visto no crescimento exponencial da GAFAM (Google, Apple, Facebook-Meta, Amazon e Microsoft). Com esse modelo, os processos decisórios sobre o espaço digital passaram a ser administrados por essas empresas privadas que coordenam as infraestruturas, sobretudo por meio de Termos de Uso e Políticas de Privacidade que são mandatórias para o uso dos vários espaços da internet.

Em suma, empresas privadas de tecnologia e mídia passaram a ter poder regulador sobre os processos sociais e sobre o conteúdo que circula na internet. É nesse contexto em que as demandas por regulação desde o Estado e a sociedade civil começam a despontar, questionando a legitimidade de empresas privadas regularem um espaço que é sociocultural.

Do meu ponto de vista, a regulamentação por via jurídica e legislativa é uma forma democrática de legislar sobre o espaço online, buscando definir que internet queremos enquanto sociedade. É também uma forma de garantir os direitos constitucionais e de minorias sociais que se veem afetadas pelas decisões unilaterais e antidemocráticas das plataformas. E, indo além, é uma forma de estabelecer fronteiras e limites para empresas multinacionais que adentram territórios locais ignorando a jurisdição nacional e as especificidades socioculturais do país. Apenas pontuo que uma regulação das plataformas deve ser um processo contínuo que envolva um amplo debate social e que busque evitar, sempre na medida do possível, efeitos colaterais deletérios à minorias sociais.


YC: Durante a sua palestra você mencionou várias vezes a lei americana SESTA/FOSTA e disse também que ela acabou tendo o efeito contrário do esperado. Você pode falar um pouco sobre a lei e como ela impacta o debate fora dos EUA?


LC: A SESTA/FOSTA é um conjunto legislativo passado em 2018, durante o governo Trump, na Corte Norte Americana promovendo uma emenda na Lei de Decência das Comunicações, mais especificamente na Seção 230 que define que as operadores de plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros, uma vez que elas não são equiparadas às empresas de mídia e edição de conteúdo mais tradicionais. SESTA é a Lei de Combate à Facilitação de Traficantes Sexuais e FOSTA é a Lei de Combate ao Tráfico Sexual Online. Em conjunto, elas representam a possibilidade legal de tornar os provedores de internet e as operadoras de plataformas responsáveis pela circulação de conteúdo de caráter pornográfico e por facilitação de prostituição. Veja-se que prostituição nesse conjunto legal é compreendida como uma atividade ilegal que necessariamente envolveria o tráfico de pessoas e a exploração sexual. Por isso, já existe nos EUA uma brecha legislativa para responsabilização das plataformas mesmo por conteúdo de terceiros. A SESTA/FOSTA está também colocada como uma tentativa de regular desde o Estado a atividade das plataformas. No entanto, elas trouxeram profundas consequências para a população de trabalhadores e trabalhadoras sexuais e para minorias sexuais e de gênero, mas também para como nós usamos atualmente a internet.

Quando acompanhamos políticas de moderação de conteúdo mais restritivas e punitivas nas mídias sociais, sobretudo aquelas que prejudicam minorias sociais, podemos associar esse fenômeno diretamente à aprovação desse conjunto legislativo. Como as plataformas querem evitar a responsabilização por suas atividades, elas respondem de modo a exercer maior controle sobre os espaços que elas coordenam, prejudicando populações que socialmente já sofrem prejuízos e exclusões.

E os efeitos dessas legislações extrapolam muito o contexto norte-americano, uma vez que as plataformas mais utilizadas mundialmente são estadunidenses e respondem às legislações daquele país. Aqui no Brasil, por exemplo, entre 2020 e 2021 acompanhamos uma série de artistas e criadores LGBTQIA + banidos de mídias sociais como o Instagram ou mesmo lidando com a diminuição de seu alcance nesses espaços - o famigerado shadowban. Além disso, vale salientar que os esforços de expulsar ou mesmo empurrar para guetos online as/os profissinais do sexo só se acirraram após a SESTA/FOSTA, deixando essa população mais vulnerável às decisões unilaterais e muitas vezes injustas das plataformas.


Uma árvore cujos galhos têm em suas extremidades ícones associados a redes sociais e plataformas digitais.

Imagem gerada utilizando a ferramenta Dall-E 2.5. Creditar o blog do GEICT em caso de reutilização.

YC: Quais grupos sociais são mais afetados pela ausência de regulamentação? Há uma correlação entre grupos mais vulneráveis na sociedade em geral e nas plataformas digitais?


LC: A sociedade como um todo é afetada pela falta de regulamentação, mas certamente grupos minoritários tendem a sofrer mais com esse processo. Por exemplo, populações minoritárias sofrem com a disseminação de discurso de ódio e de preconceito racial, de gênero e de sexualidade, com a formação de grupos extremistas e neonazistas. Esses processos expõem ainda mais essa população à violência e à desigualdade.

É possível estabelecer uma correlação entre populações socialmente minoritárias e posição de vulnerabilidade nas plataformas, mas essa não é uma transposição linear de uma realidade a outra. Há processos próprios das plataformas que ampliam ou reforçam a condição de minorias. Mas o que é possível afirmar é que sociedade e plataformas estão em íntima relação quando falamos dos processos para estabelecer diferenças e desigualdades.

Se pegarmos o exemplo de trabalhadores e trabalhadoras sexuais, conseguimos ver muito claramente como os processos de exclusão e marginalização se encontram no seio social e nas plataformas, cada um canalizando as desigualdades de modo diferente. Nas plataformas mais especificamente, temos o acirramento de uma desplataformização ou redução dessa população em um processo de higienização que já vimos ocorrer em nossa sociedade, mas agora ocorrendo por meio de um processo tecnológico. Os esforços de regulamentação precisam dar conta desses aspectos que muitas vezes são invisibilizados porque eles ocorrem com populações que também são socialmente invizibilizadas.


YC: Eu fiquei curioso com uma expressão que você utilizou na sua palestra. "Guetos digitais", que acompanham uma série de expressões "geográficas", se podemos dizer assim. O que são "guetos digitais" e como eles afetam as minorias?


LC: Todo o meu trabalho de pesquisa circula em torno das franjas das plataformas digitais. Com isso quero dizer que a geografia do digital é formada por centros, que correspondem às plataformas mais usadas e acessadas, e suas franjas, que seriam as plataformas e os aplicativos relacionados e dependentes desses centros, ou plataformas e aplicativos novos que querem concorrer a um espaço no centro, ou mesmo plataformas marginais como aquelas dedicadas ao sexo e erotismo.

Ou seja, a geografia do digital é, em si mesma, estratificada. Os guetos digitais, no meu entendimento, são essas plataformas das franjas. Eles não são necessariamente espaços de exclusão, mas constantemente eles são tornados espaços excludentes. Um exemplo que está no nosso dia-a-dia: o Telegram enquanto uma plataforma de mensageria privada ainda faz parte das franjas, ainda que esteja se movendo cada vez mais rápido para o centro. Esse tipo de plataforma costuma ter Termos de Uso e Políticas de Privacidade mais flexíveis e menos punitivas exatamente porque elas estão disputando uma fatia do centro do digital. Isso acaba atraindo tanto grupos minoritários que passam a ser excluídos de plataformas mais centrais ou precisam se engajar em um processo de autovigilância para permanecer nelas, mas também atrai grupos extremistas, preconceituosos e antidemocráticos.

Então essas plataformas passam a ser guetos híbridos em que grupos que precisam ser protegidos e resguardados acabam compartilhando um mesmo espaço com grupos que precisam ser abolidos e barrados. Esse é um dos principais desafios da regulamentação, refletir sobre como combater os grupos de ódio sem prejudicar as minorias sociais. Enquanto a regulação do digital continua na mão das plataformas, a tendência é que as minorias continuem a sofrer as consequências das políticas privadas e os grupos extremistas continuem a gozar de um espaço para sua perpetuação.


YC: Tentando fazer uma conexão com sua pesquisa de doutorado, eu gostaria de direcionar o debate para os trabalhadores e trabalhadoras sexuais. As plataformas digitais se estabeleceram como espaços prioritários de trabalho para esse grupo de pessoas. Quais desafios essas pessoas encontram no trabalho na internet e como uma regulação pode tornar esse trabalho menos precário?


LC: A verdade é que o sexo e a pornografia são um dos principais motores da internet desde seu surgimento. E com as plataformas não é diferente: o sexo e a pornografia continuam sendo dois de seus principais impulsionadores. Uma estimativa é de que são pelo menos 150 mil pessoas exercendo trabalho sexual em três principais plataformas nacionais dedicadas a esse serviço. Mas esse é um número bastante subestimado da proporção desses/as profissionais na internet. Ou seja, estamos falando de um número substancial de pessoas que precisam ser resguardadas legalmente. São vários os desafios que essa população enfrenta. O primeiro é a sua invisibilidade, que acaba empurrando-os para as franjas das plataformas. Por exemplo, o Twitter é a principal mídia social utilizada por essa população (para comércio de serviço, para conexão com a audiência, para formação de laços de solidariedade), mas ainda são poucos os usuários dessa rede que conhecem a participação de trabalhadores sexuais por lá. Hoje em dia está havendo uma ampliação dessa visibilidade, mas de modo muito lento. Essa invisibilidade acarreta uma desplataformização crescente de trabalhadores sexuais, com derrubadas ou suspensões massivas de contas. Além disso, há uma certa dependência de plataformas eróticas (aquelas que permitem alguma forma de trabalho sexual) porque elas facilitam uma série de processos dos mercados sexuais: transações financeiras, localização de clientes/usuários/assinantes, distribuição de conteúdo e serviços, etc. Estas plataformas dedicadas também são invisíveis para quem não busca esses serviços, o que as deixa às margens das discussões mais amplas sobre as responsabilidades dessas empresas. Em segundo lugar, há uma estigmatização desses profissionais nas plataformas digitais, seja pelas políticas das próprias plataformas, seja pelo comportamento preconceituoso de usuários.

São muitos os desafios para garantir uma participação justa para trabalhadores sexuais no online. Uma proposta de regulação que preveja direitos sexuais e que busque assegurar os direitos de minorias sexuais e de gênero tem a contribuir muito com a permanência de trabalhadores sexuais nas plataformas, de modo seguro e justo para todas as partes. No entanto, propostas que desconsiderem as dimensões dos marcadores sociais, ou que os considerem mas escolham deixar de fora certas populações que fazem parte dessas minorias, tendem a reforçar os preconceitos, os estereótipos, as exclusões e a desplataformização dessa população.

É preciso considerar que requerer o direito de profissionais do sexo em participar desses espaços é advogar em nome de uma inetrnet mais positiva, mais justa, mais igualitária e mais democrática para vários grupos e não apenas para uma população específica. O trabalho sexual é uma das pontas dos direitos sexuais e de gênero, talvez uma das pontas que mais sofra com as consequências de políticas ou posturas retrógradas. A expectativa é que, no Brasil, o diálogo sobre a regulação vá abarcando debates cada vez mais plurais e que os trabalhadores sexuais sejam pensados dentro do bojo das minorias de gênero e sexualidade. Nesse processo, o que se espera é que essas pessoas conquistem mais direito à permanência nesses espaços e mais controle sobre sua participação em diversas plataformas. Entendo que há um longo caminho pela frente, mas esse é um debate que precisamos urgentemente começar a desenvolver.



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Grupo de Estudos Interdisciplinares em Ciência e Tecnologia, 2023. 

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